December 22, 1965
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 4910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Decorrentes da Viagem do Senhor Presidente da Republica do Chile.
- Lei nº 4.910 de 17/12/1965. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O CREDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA ATENDER A DESPESAS DECORRENTES DA VIAGEM DO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA DO CHILE.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Marinha, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Com Um Dique Flutuante, Procedente Dos Estados Unidos da America do Norte.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4912, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 (dez Milhões de Cruzeiros) para Atender a Despesas Decorrentes da Visita Ao Brasil do Presidente da Republica Dos Estados Unidos do Mexico.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4913, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 533.412.079,00 (quinhentos e Trinta e Tres Milhões Quatrocentos e Doze Mil e Setenta e Nove Cruzeiros) para Atender Ao Pagamento de Diferença de Proventos e Vantagens, Aos Inativos da Rede Viação Par...
- LEI ORDINÁRIA Nº 4914, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir o Credito Especial de Cr 512.729 (quinhentos e Doze Mil Setecentos e Vinte e Nove Cruzeiros) Ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para Atender a Despesas Dos Exercicios de 1958 a 1962.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4915, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio da Guerra o Credito Especial de Cr 2.070.000.000 (dois Bilhões e Setenta Milhões de Cruzeiros), Destinado a Atender a Despesas Com a Fabrica Presidente Vargas, em Piquete.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4916, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 86.087.100,00 (oitenta e Seis Milhões, Oitenta e Sete Mil e Cem Cruzeiros) para Atender as Despesas Decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinarias do Conselho Interamericano Economico e Social (cie...
- LEI ORDINÁRIA Nº 4917, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Isenta Dos Impostos de Importação e de Consumo, e de Outras Contribuições Fiscais, os Alimentos de Qualquer Natureza, e Outras Utilidades, Adquiridos No Exterior, Mediante Doação Pelas Instituições em Funcionamento No Pais, que Se Dediquem a Assistencia Social.
Decreto
- DECRETO Nº 57451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. Retifica o Artigo 1 do Decreto 55.531, de 11 de Janeiro de 1965.
- DECRETO Nº 57452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Amaro Pinto de Barros a Lavrar Agua Mineral, No Municipio de Fortaleza, Estado do Ceara.
- Decreto nº 57.458 de 20/12/1965. REGULAMENTA O ARTIGO 86 DA LEI 4.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 E DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 5 DO DECRETO 54.252, DE 3 DE SETEMBRO DE 1964.
- Decreto nº 57.464 de 20/12/1965. CRIA, JUNTO AO GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINARIO PARA O PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ECONOMICA E SOB A SUPERVISÃO DESTE, GRUPOS DE COORDENAÇÃO DESTINADOS A COLIGIR ELEMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO ECONOMICO DE LONGO PRAZO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 57.454 de 17/12/1965. AUTORIZA O MINISTERIO DA FAZENDA A DAR A GARANTIA DO TESOURO NACIONAL A OPERAÇÃO DE CREDITO QUE MENCIONA.
- DECRETO Nº 57454, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar a Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Credito que Menciona.
- Decreto nº 57.459 de 20/12/1965. ESTABELECE COORDENADORIAS REGIONAIS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA NOS ESTADOS E TERRITORIOS.
- DECRETO Nº 57458, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965. Regulamenta o Artigo 86 da Lei 4.506, de 30 de Novembro de 1964 e da Nova Redação Ao Paragrafo 3 do Artigo 5 do Decreto 54.252, de 3 de Setembro de 1964.
- DECRETO Nº 57459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965. Estabelece Coordenadorias Regionais do Ministerio da Agricultura Nos Estados e Territorios.