February 07, 1994
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 37, Incisos Xi e Xii, e 39, Paragrafo 1, da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8853, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Atribui Competencia Ao Ministro de Estado da Saude para Praticar Atos Ad Referendum da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saude.
Medida Provisória
Decreto
- Decreto de 04/02/1994. ATRIBUI COMPETENCIA AO CONSELHO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DA MARINHA (COFAMAR) PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
- DECRETO Nº ., DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Atribui Competencia Ao Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (cofamar) para Emissão de Parecer Sobre Processos de Dispensa de Licitação.
- DECRETO Nº 1052, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Direção Civil do Transporte Marítimo em Situações de Tensão Internacional Ou Guerra, e Dá Outras Providências.
- DECRETO Nº 1053, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Fixa o Numero de Dias para Exibição de Obras Cinematograficas Brasileiras Durante o Ano de 1994.