November 28, 1994
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Extraordinario No Valor de R$ 1.106.410,00 para Atender Despesas Com as Etapas Finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos-prodea.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 2.181.818,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Altera a Redação do Artigo I do Artigo 65 da Lei 8.694, de 12 de Agosto de 1993, Alterada pela Lei 8.928, de 10 de Agosto de 1994.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Altera o Anexo I da Lei 8.885, de 16 de Junho de 1994, que Autorizou o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 53.156.000.000,00.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude - Fundo Nacional de Saude, Credito Extraordinario Ate o Limite de R$ 414.254.850,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8944, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a Doar as Populações Carentes Quatrocentas Mil Toneladas de Alimentos, de Acordo Com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Prodea.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8945, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Regional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 38.786.500,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.