April 11, 1996
Decreto
- DECRETO Nº 1852, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução do Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 25, Entre Brasil e Peru, de 22 de Dezembro de 1995.
- DECRETO Nº 1853, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo, Assinado em 22.12.95, que Prorroga os Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial Entre Brasil, Argentina, Chile, Mexico, Uruguai e Venezuela.
- DECRETO Nº 1854, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Promulga o Acordo por Falta de Notas, Relativo a Lotação de Funcionarios Consulares Brasileiros e Argentinos, Nos Respectivos Consulados, de 26 de Maio de 1993.
- DECRETO Nº 1855, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Promulga a Convenção 158 Sobre o Termino da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982.
- DECRETO Nº 1856, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção Ao Uso e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas.
- DECRETO Nº 1857, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Cria o Programa de Apoio a Nucleos de Excelencia - Pronex.
- DECRETO Nº 1858, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre o Remanejamento do Cargo em Comissão que Menciona.
- DECRETO Nº 1859, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Dispõe Sobre a Aplicação de Decreto 1.805, de 6 de Fevereiro de 1996.
- Decreto nº 1.855 de 10/04/1996. PROMULGA A CONVENçÃO 158 SOBRE O TERMINO DA RELAçÃO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, DE 22 DE JUNHO DE 1982.
Resolução do Senado Federal
- Resolução do Senado Federal nº 24 de 11/04/1996. AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A EMITIR, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (LFTRS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO GIRO DE SUA DIVIDA MOBILIARIA COM VENCIMENTO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1996.
- Resolução do Senado Federal nº 23 de 11/04/1996. DISPÕE SOBRE AS OPERAçÕES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 52, V, DA CONSTITUIçÃO FEDERAL, DE CARATER NÃO-REEMBOLSAVEL.