July 21, 2010
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 12292, DE 20 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Doação para a Reconstrução de Gaza.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12297, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Esporte, Credito Especial No Valor de R$ 554.400.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12296, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor de R$ 285.737.582,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12289, DE 20 DE JULHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira - Unilab e da Outras Providencias.
- Lei nº 12.290 de 20/07/2010. DENOMINA RODOVIA GOVERNADOR PEDRO GONDIM O TRECHO RODOVIARIO DA BR-230, ENTRE AS CIDADES DE CABEDELO E JOÃO PESSOA, NO ESTADO DA PARAIBA.
- LEI 12291 de 20/07/2010 - LEI ORDINÁRIA. TORNA OBRIGATORIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- Lei nº 12.291 de 20/07/2010. TORNA OBRIGATORIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12293, DE 20 DE JULHO DE 2010. Altera o Inciso Xviii do Artigo 4 da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 2010.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12294, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Presidencia da Republica e Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 3.470.962.700,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
Decreto
- Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 175.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
- DECRETO Nº 7237, DE 20 DE JULHO DE 2010. Regulamenta a Lei 12.101, de 27 de Novembro de 2009, para Dispor Sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistencia Social para Obtenção da Isenção das Contribuições para a Seguridade Social, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrario, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 10.600.389,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 3 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.662.654,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
- DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justiça do Trabalho e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 80.662.654,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- Decreto de 20/07/2010. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 117.999.625,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
- DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 175.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.
- Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.600.389,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Decreto Legislativo
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, o 'programa de Trabalho 26.782.1457.10kr.0015 - Construção de Trecho Rodoviario - Maraba - Altamira, Na Br 230, No Estado do Para, (pac) Br-230/pa Construção Maraba - Altamira - Itaituba/ Anel Viario de Itaituba.'
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008 (loa/2009), o Programa de Trabalho '26.782.0238.7e95.0056 - Construção de Contorno Rodoviario - No Municipio de Boa Vista (sul e Norte) (km 496,10 - Km 524,10) - Na Br-174 - No Estado de Roraima - No Estado de Roraima - Segmento: Km 496,10 - Km 524,10, Extensão de 28,67 Km - Construção do Contorno Rodoviario de Boa Vista - Br-174 - Rr.'
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 522, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, o Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0052/2000 - Construção de Obras de Infraestrutura de Irrigação de Uso Comum - Malhada Dos Bois - Construção da Adutora Serra da Batateira, No Estado da Bahia.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 20 DE JULHO DE 2010. Inclui No Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 26.782.1461.7k23.0056 - Construção de Trecho Na Br - 487, No Estado do Parana, Entre os Municipios de Porto Camargo e Campo Mourão, Com Extensão de 170 Km, Contratos 171/98 Lote 2 e Pg- 143/99-00, Sob Responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 26.782.0237.7224.0107 - Restauração de Trechos Rodoviarios Na Br- 235 No Estado de Tocantins Trecho Pedro Afonso - Divisa To/ma-to, Br-235/to - Construção Divisa To/ma - Divisa To/pa, Contratos 184/2000, 185/2000 e Obra (unidade Orçamentaria: 39252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit).
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/2008 (loa/2009), o Subtitulo 'implantação do Perimetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi Com 3.000 Ha - No Estado do Rio Grande do Norte, Sob Responsabilidade da Uo 53.101 - Ministerio da Integração Nacional.
- Decreto Legislativo nº 505 de 20/07/2010. EXCLUI DO ANEXO VI DA LEI 11.897/2008 (LOA/2009), O PROGRAMA DE TRABALHO 26.782.1459.7435.0026-ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL-NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO, CONTRATOS 13/2007, 136/2001-00, 140/2001-00, 141/2001-00 E 235/2006-00, SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT)
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 23.695.1166.0564.0001 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turistica - Nacional (loa 2006) Infra-estrutura Turistica em Porto Velho - Ro (unidade Orçamentaria: 54101 - Ministerio do Turismo).
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 18.544.0515.11on.0022 - Construção da Adutora do Sudeste Piauiense Com 147 Km No Estado do Piaui No Estado do Piaui - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, Sob a Responsabilidade das Unidades Orçamentarias 53101 Ministerio da Integração Nacional, 53201 Codevasf e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs.