July 01, 2013
Decreto
- Decreto de 28/06/2013 ( seq-sf: 1 ). TRANSFERE, PARCIALMENTE, DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR PARA A SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NO VALOR DE R$ 41.555.750,00.
- DECRETO Nº 0-001, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Transfere, Parcialmente, Dotações Orçamentarias Constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidencia da Republica, No Valor de R$ 41.555.750,00.
- DECRETO Nº 8036, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Altera os Decretos 5.269, de 10 de Novembro de 2004, que Dispõe Sobre a Competencia, Composição e Funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - Cdfmm, e 5.543, de 20 de Setembro de 2005, que Regulamenta Dispositivos da Lei 10.893, de 13 de Julho de 2004, que Dispõe Sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - Afrmm e o Fundo da Marinha Mercante - Fmm, e o Artigo 17 da Lei 9.432, de 8 de Janeiro de 1997, que Dispõe Sobre a Ordenação do Transporte Aquaviario e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-002, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital do Banco A.j. Renner S.a.
- DECRETO Nº 8037, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Altera o Decreto 3.029, de 16 de Abril de 1999, que Aprova o Regulamento da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria, para Dispor Sobre a Comissão Cientifica em Vigilancia Sanitaria.
- DECRETO Nº 0, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital do Banco Cr2 S.a.
- Decreto de 28/06/2013. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO CR2 S.A.
- DECRETO Nº 8035, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Altera a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, Aprovada Pelo Decreto 7.660, de 23 de Dezembro de 2011.
- Decreto de 28/06/2013 ( seq-sf: 2 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DO BANCO A.J. RENNER S.A.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor Total de Ate Us$ 66.500.000,00 (sessenta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Estado do Acre a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 72.000.000,00 (setenta e Dois Milhões de Dolares Norte-americanos).
Decreto Legislativo
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Aprova o Texto do Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Oriental do Uruguai Sobre Transporte Fluvial e Lacustre Na Hidrovia Uruguai-brasil, Assinado em Santana do Livramento, em 30 de Julho de 2010.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Aprova o Texto da Decisão Cmc 63, de 2010, Alto Representante-geral do Mercosul, Aprovada Na Xl Reunião Ordinaria do Conselho do Mercado Comum, Realizada em Foz do Iguaçu, Estado do Parana, em 16 de Dezembro de 2010.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 40 de 28/06/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE A MEDIDA PROVISORIA 607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE 'ALTERA A LEI 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004, PARA MODIFICAR O BENEFICIO PARA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA', TEVE SEU PRAZO DE VIGENCIA ENCERRADO NO DIA 19 DE JUNHO DO CORRENTE ANO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 41 de 28/06/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 613, DE 7 DE MAIO DE 2013, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO NO DIA 8, DO MESMO MES E ANO, QUE 'INSTITUI CREDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS NA VENDA DE ALCOOL, INCLUSIVE PARA FINS CARBURANTES; ALTERA A LEI 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004, E A LEI 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE INCIDENCIA DAS REFERIDAS CONTRIBUIÇÕES NA IMPORTAÇÃO E SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA NO MERCADO INTERNO DE INSUMOS DA INDUSTRIA QUIMICA NACIONAL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.