DEC 0 de 18/07/2014 - DECRETO. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL SOCIAL DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. E DE SUAS CONTROLADAS BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., BIC DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. E SUL FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2014

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Industrial e Comercial S.A. e de suas controladas BIC Arrendamento Mercantil S.A., BIC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamentos e Investimentos.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de...

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