DEC 0-003 de 29/08/2014 - DECRETO. OUTORGA CONCESSÃO A FUNDAÇÃO ANTONIO GOMES DOS SANTOS, PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, NO MUNICIPIO DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Outorga concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, e art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.058464/2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Antônio Gomes dos Santos para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

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