DEC 0-001 de 29/08/2014 - DECRETO. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,

inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

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