DEC 8300 de 29/08/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA FRANCESA EM MATERIA DE PREVIDENCIA SOCIAL, FIRMADO EM BRASILIA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

DECRETO N° 8.300, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social, firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social foi firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 16 de janeiro de 2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2014, nos termos de seu Artigo 40;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa em Matéria de Previdência Social firmado em Brasília, em 15 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2014...

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