DEC 8327 de 16/10/2014 - DECRETO. PROMULGA A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - UNCITRAL, FIRMADA PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM VIENA, EM 11 DE ABRIL DE 1980.

DECRETO No- 8.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, em Viena, em 11 de abril de 1980;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral por meio do Decreto Legislativo nº 538, de 18 de outubro de 2012; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, em 4 de março de 2013, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral e que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2014;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgada a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada em Viena, em 11 de abril de 1980, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da...

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