DEC 0-002 de 16/10/2014 - DECRETO. CRIA A ESTAÇÃO ECOLOGICA ALTO MAUES, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MAUES, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.008741/2001-43 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com o objetivo de: I - proteger amostra da floresta ombrófila e de formações vegetais associadas, incluídos sua diversidade florística e faunística e seus recursos abióticos; II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e III - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere.

Art. 2º

A Estação Ecológica Alto Maués tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR no 141- Inajá, nº 166 - Vila Mamãe Ana, nº 192 - Vila Porto Franco e nº 193 - Jacareacanga, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército em 1982 e MIR nº 165 ? Rio Canumã, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000, sistema de coordenadas geográficas: inicia-se a descrição no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57° 53' 48,312" W e 5° 0' 0,701" S, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação coincidente com o limite da Floresta Nacional do Pau Rosa; segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o ponto 2 de c.g.a. 57° 48' 33,19" W e 5° 6' 38,87" S, localizado na cabeceira do mesmo igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 3 de c.g.a. 57° 48' 33,71" W e 5° 9' 12,39" S, localizado na margem direita do igarapé Pitinga; segue a jusante pela margem direita do igarapé Pitinga até o ponto 4 de c.g.a. 57° 50' 45,72" W e 5° 9' 48,88" S, localizado na margem direita do igarapé Pitinga, junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d'água até o ponto 5 de c.g.a. 57° 46' 19,567" W e 5° 24' 23,8" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 6 de c.g.a. 57° 48' 13,93" W e 5° 12' 8,62" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d'água mais ao sul até o ponto 7 de c.g.a. 57° 49' 24,82" W e 5° 15' 19,97" S, localizado na margem direita do igarapé Mutum; segue a jusante pela margem direita do igarapé Mutum até o ponto 8 de c.g.a. 57° 54' 51,82" W e 5° 15' 37,89" S, localizado na margem direita do igarapé Mutum, junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do mesmo curso d'água até o ponto 9 de c.g.a. 57° 54' 43,55" W e 5° 19' 25,04" S, localizado na cabeceira deste mesmo igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 10 de c.g.a. 57° 53' 11,31" W e 5° 20' 10,47" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 11 de c.g.a. 57° 51' 26,68" W e 5° 20' 25,63" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 12 de c.g.a. 57° 50' 43,99" W e 5° 20' 11,86" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 13 de c.g.a. 57° 48' 49,70" W e 5° 21' 34,50" S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d'água mais ao Sul, até o ponto 14 de c.g.a. 57° 49' 13,12" W e...

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