DECRETO Nº 0-006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Abrangidos Pelo 'territorio Quilombola de Parateca e Pau D'arco', Situado No Municipio de Malhada, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo ¿Território Quilombola de Parateca e Pau D'Arco¿, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo ¿Território Quilombola de Parateca e Pau D'Arco¿, com área de quarenta e um mil, setecentos e oitenta hectares, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto no vértice digitalizado RN254(IBGE), de coordenadas geográficas latitude 14º08'08.295¿ e longitude 43º35'41.737¿ e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e E=651659.540m, sito na margem da LMEO (Linha Média das Enchentes Ordinárias), materializando a divisa da faixa de terras pertencentes à União e Área Alodial, pertencentes a quem de direito, conforme o Termo de Incorporação ao Patrimônio da União, publicado nos Editais e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Ibotirama-Bahia, número de matrícula 2046 - Livro 2-I, Folhas 59 a 60, em 1o de junho de 1998; daí, segue, confrontando com terras pertencentes à União, com azimute verdadeiro de 270º00' e distância de 9062.34m até o vértice PD1, de coordenadas Y=8436813.171m e 642597.202m, sito na margem direita do Rio São Francisco; deste, segue pela margem direita do Rio São Francisco, sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º46' e 4235m, indo até o PD2, de coordenadas N=8440908 e E=643676; 3º20' e 1368m, indo até o PD3, de coordenadas N=8442275 e E=643756; 16º35' e 3384m indo até o PD4, de coordenadas N=8445519 e E=644722; 3º49' e 4490m, indo até o PD5, de coordenadas N=8450000 e E=645021; 20º57' e 1728m, indo até o PD6, de coordenadas N=8451613 e E=645639; 46º1' e 2675m, indo até o PD7, de coordenadas N=8453471 e E=647564; 28º3' e 1509m, indo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT