LEI ORDINÁRIA Nº 12311, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Autoriza a Universidade Federal de Goias a Alienar, por Meio de Doação, Imoveis a Universidade Federal do Tocantins.

LEI Nº 12.311, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a alienar, por meio de doação, à Universidade Federal do Tocantins imóveis localizados no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições:

I - imóvel situado na Avenida Presidente Kennedy no 2.285, Centro, com área de 2.746,85m² avaliada em R$ 8.515,24 (oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), sendo 612,22m² de área construída avaliada em R$ 149.820,18 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 158.335,42 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com limites e confrontações de 86,85m de fundos para o Norte na Rua Josias Justiniano Gonçalves, 69,80m de frente para o Sul na Avenida Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste com o lote 04 de propriedade do Banco da Amazônia S/A - BASA e 6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação da Rua Josias Justiniano Gonçalves, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com Matrícula R-1 no 2.863, do Livro no 2L, fls. 105, em 24 de abril de 1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da Universidade Federal de Goiás - UFG por força de decisão judicial proferida nos autos no 832/76 - 1a Vara Federal da Seção Judiciária no Estado de Goiás;

II - uma área de 200.000,00m² situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins, no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco no 1 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56° SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco no 2, daí segue com o rumo magnético de 33°15' SW à distância de 500,00m até o marco no 3, daí segue no rumo magnético de...

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