DECRETO Nº 42040, DE 14 DE AGOSTO DE 1957. Altera o Regulamento para as Capitanias Dos Portos.

DECRETO Nº 42.040, de 14 de agôsto de 1957.

Altera o Regulamento para as Capitanias dos Portos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, para o fim de dar nova redação ao parágrafo 5º do art. 325,ao art. 368 e a todo o Capítulo XLI, a saber;

?Art. 325. .................................................................................................................................

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§ 5º O pessoal inativo da Marinha de Guerra terá inscrição na Capitania e repartições subordinadas, na forma prevista no Capítulo XLI, dispensados os documentos que possam ser verificados pela caderneta subsidiária.

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?Art. 368. A carta de contramestre só será concedida aos marinheiros com mais de 21 anos de idade, mais de 3 anos de embarque na categoria e aprovados nos exames exigidos?.

?capitulo XLI

Cartas profissionais para o pessoal da Marinha de Guerra

?Art. 386. Os oficiais inativos da Marinha de Guerra, exceto os previstos no art. 389, para exercerem atividades na Marinha Mercante, terão direito às seguintes cartas profissionais:

  1. Capitão de longo curso - os oficiais do Corpo da Armada do pôsto de Capitão de corveta ou superior;

  2. Capitão de cabotagem - os oficiais do Corpo da Armada do pôsto de...

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