DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova o Texto do Protocolo Adicional Ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comercio Sobre Facilitação de Atividades Empresariais, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, em Montevideu, em 6 de Maio de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 1999.

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 6 de maio de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 6 de maio de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

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