DECRETO Nº 7177, DE 12 DE MAIO DE 2010. Altera o Anexo do Decreto 7.037, de 21 de Dezembro de 2009, que Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - Pndh-3.
DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
A ação programática “g” do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania - da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
...................................................................................” (NR)
A ação programática “d” do Objetivo Estratégico VI - Acesso à Justiça no campo e na cidade - da Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
...................................................................................” (NR)
A ação programática “a” do Objetivo Estratégico I - Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos - da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto no 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.
...................................................................................” (NR)
As ações programáticas “c” e “f” do Objetivo Estratégico I - Incentivar...
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