RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 28 DE OUTUBRO DE 1969. Aposenta Dinorah Correa de Sa, Oficial Legislativo, Pl-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. nº 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇãO Nº 16, DE 1969.

Aposenta Dinorah Corrêa de Sá, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, nos termos dos artigos 100, § 1º, e 101, item I, letra a, da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Oficial Legislativo, PL-3, e a gratificação adicional a que faz jus, Dinorah Corrêa de Sá.

SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 18/69)

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