DLG 268 de 16/07/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA POPULAR DA CHINA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 268, DE 2014(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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