DECRETO Nº ., DE 21 DE JUNHO DE 2000. Autoriza o Aumento de Capital Social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN de R$89.292.810,92 (oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para R$102.453.785,29 (cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$13.160.292,33 (treze milhões, cento e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$682,04 (seiscentos e oitenta e dois reis e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Os valores relativos ao aumento de...

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