DECRETO Nº 75908, DE 25 DE JUNHO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Urbano, Com Benfeitorias, Situada No Bairro da Bela Vista, Capital, Estado de São Paulo, Destinada a Instalação de Uma Central Telefonica Interurbana, pela Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp.

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DECRETO Nº 75.908, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no Bairro da Bela Vista, Capital, Estado de São Paulo, destinada a instalação de uma central telefônica interurbana, pela Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, constituídas de 2 (dois) lotes de terreno, contiguos, localizados à Rua 13 de Maio nº 1.330 e Rua Alberto de Oliveira nº 96, Bairro da Bela Vista, capital, Estado de São Paulo, possuindo o primeiro, área de terreno de 376,40 m² e área construída de 426,50 m², e o segundo, área de terreno de 110,00 m² e área construída de 190,40 m², ambos de propriedade de Da. Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira Junqueira, destinada à implantação de Central Telefônica Interurbana.

Art. 2º Referida área é constituída de dois lotes de terreno cujas características e confrontações são as seguintes:

O terreno situado à Rua 13 de Maio nº 1.330, possui forma retangular, com área de 376,40 m² (DCFED) e confronta-se (para quem de dentro do terreno olha para a Rua 13 de Maio e adota o sentido horário para o percurso dos lados): Lado da Frente (Segmento DC) - Faz limite com a Rua 13 de Maio e mede 8,00 m. Lado Direito (Segmento CF) - Faz limite com propriedade de Melchiades Junqueira ou sucessores e mede 47,05 m. Lado dos Fundos (Segmento FE) - Faz limite com a propriedade de Rosa Rachel Vicente de Azevedo Almeida Nogueira e mede 8,00 m. Lado Esquerdo (Segmento ED) - Faz limite com a propriedade de Nury Abbud ou sucessores e mede 47,05 m. Sua área construída soma em 426,50 m², sendo 308,26 m² em dois pavimentos e 72,75 m² em um pavimento e parte de um prédio de dois pavimentos que encerra área construída de 45,49 m² (parte esta pertencente ao prédio nº 96, da Rua Alberto de Oliveira, o qual adentra o terreno acima descrito em 22,745 m²). O terreno situado à Rua Alberto de Oliveira nº 96, possui forma irregular, com área de 110,00 m (EFGHIJE), sendo seu contorno de 5 segmentos de reta consecutivos e um segmento curvo, e confronta-se (para quem de dentro do terreno...

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