DLG 8 de 17/01/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO VOLTA DA CAPELA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BARRA LONGA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO VOLTA DA CAPELA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra Longa, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária do Bairro Volta da Capela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra Longa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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