LEI ORDINÁRIA Nº 3350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957. Altera a Carreira de Datiloscopista do Quadro Permanente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, e da Outras Providencias.

lei nº 3.350, de 18 de dezembro de 1957

Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubItschek

Eurico de Aguiar Salles

Tabela de que trata esta lei

Número de cargos

Carreira ou cargos

Classe ou Padrão

Excedentes

Vagos

Datiloscopista

10

.............................................................................

L

?

5

20

.............................................................................

K

?

10

30

.............................................................................

J

?

15

40

.............................................................................

I

?

11

50

.............................................................................

H

?

15

150

56

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