LEI ORDINÁRIA Nº 3350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957. Altera a Carreira de Datiloscopista do Quadro Permanente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, e da Outras Providencias.
lei nº 3.350, de 18 de dezembro de 1957
Altera a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de datiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A carreira, de que trata êste artigo, é privativa do Departamento Federal de Segurança Pública.
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubItschek
Eurico de Aguiar Salles
Tabela de que trata esta lei
Número de cargos
Carreira ou cargos
Classe ou Padrão
Excedentes
Vagos
Datiloscopista
10
.............................................................................
L
?
5
20
.............................................................................
K
?
10
30
.............................................................................
J
?
15
40
.............................................................................
I
?
11
50
.............................................................................
H
?
15
150
56
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