DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Caseirense para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Caseiros, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 234, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CASEIRENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caseiros, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.231, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Caseirense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caseiros, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

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