DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 26 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.420, de 18 de Março de 1988, que 'dispõe Sobre Correção Monetaria Nos Casos de Liquidação Extrajudicial de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e de Previdencia Privada e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.420, de 18 de março de 1988, que dispõe sobre correção monetária nos casos de liqüidação extrajudicial de sociedades seguradoras, de capitalização e de previdência privada e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.420, de 18 de março de 1988, que dispõe sobre correção monetária nos casos de liqüidação extrajudicial de sociedades seguradoras, e de...

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