DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre a Restituição Internacional de Menores, Celebrada em Montevideu, em 15 de Julho de 1989, Na Quarta Conferencia Especializada Interamericana Sobre Direito Internacional Privado (cidip-iv).

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, celebrada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, na Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-IV).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, celebrada em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, na Quarta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (ICIDIP-IV) .

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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