DECRETO Nº 73287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova o Regulamento do Centro de Documentação do Exercito, da Secretaria-geral do Exercito do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Aprova o Regulamento do Centro de Documentação de Exército, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição, e de acordo com o Artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica o Regulamento do Centro de Documentação do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. MédicI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO EXÉRCITO (R-19)

CAPÍTULO I

Do Centro e suas Finalidades

Art. 1º O Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex) é o orgãos subordinado à secretaria Geral do Exército incumbido de realizar as atividades referentes a Documentação, História e Patrimônio Histórico-Cultural do Exército.

Art. 2º No cumprimento de suas finalidades, compete a C Doc Ex:

1) coletar, analizar, arquivar e preservar os documentos de interesse do Exército, assim como recuperar e difundir as informações e dados neles contidos;

2) preservar as principais fontes escritas, livros, periódicos, regulamentos etc., onde se acha contida a evolução do pensamento militar brasileiro;

3) elaborar e publicar a Revista Militar Brasileira e outros periódicos de interesses do Exército;

4) realizar coordenar as atividades relacionadas com a preservação do patrimônio historico-cultural do Exército;

5) elaborar disseminar subsídios gráficos e audiovisuais sobre assuntos relativos às sua atividades;

6) realizar atividades referentes a registro histórico denominação histórica, insígnias, distintivos e estandartes de Organizações Militares;

7) superintender a execução dos trabalhos gráficos e fotográficos do Ministério do Exército;

8) realizar e coordenar as atividades de microfilmagem no Exército;

9) colaborar com a iniciativa privada e incentivá-la na pesquisa e divulgação de assuntos de interesse do Exército;

10) manter intercâmbio com outros órgãos do Governo e entidades culturais nos assuntos de suas atribuições.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º O C Doc Ex compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete;

3) Comissão Consultiva de Patrimônio Histórico-Cultural do...

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