RSF 18 de 18/07/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DA BAHIA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE SDR 29.260.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA MIL DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 18, DE 2014

Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até SDR 29.260.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta mil Direitos Especiais de Saque).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Bahia autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida), no valor de até SDR 29.260.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta mil Direitos Especiais de Saque).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao "Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (Prosemiárido)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Bahia;

II - credor: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até SDR 29.260.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta mil Direitos Especiais de Saque);

V - modalidade: empréstimo ordinário;

VI - desembolso: em até 72 (setenta e dois) meses;

VII - carência: 36 (trinta e seis) meses;

VIII - amortização: em 180 (cento e oitenta) meses, sendo 30 (trinta) parcelas pagas semestralmente, nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;

IX - juros: definidos semestralmente pela Diretoria do Fida, sendo que, atualmente, a taxa aplicada é de 1,12% a.a. (um inteiro e doze centésimos por cento ao ano) para empréstimos ordinários; e

X - moeda de pagamento: o pagamento do serviço da dívida, principal e juros, será efetuado em dólares norte-americanos.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. 3º

É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado da Bahia na operação de crédito externo Referida nesta Resolução.Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada a:

I - celebração de contrato de concessão de contragarantias entre o Estado da Bahia e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Estado...

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