DECRETO Nº 37011, DE 09 DE MARÇO DE 1955. Complementa Disposição do Decreto 31.794, de 17 de Novembro de 1952, Reabrindo Novo Prazo para Habilitação. Profissional de Economistas.

DECRETO Nº 37.011, DE 9 DE MARÇO DE 1955.

Complementa disposição do Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, reabrindo novo prazo para habilitação profissional de economistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A alínea ?d? do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

?d) ser professor catedrático efetivo ou ter sido aprovado em concurso de provas para o magistério das cadeiras e dos cursos a que se refere a alínea anterior?.

Art. 2º

Fica reaberto por 180 dias, a contar da vigência dêste Decreto, o prazo para habilitação profissional de economistas, a que se refere o § 2º do art. 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT