DECRETO Nº 39361, DE 13 DE JUNHO DE 1956. Concede Permissão a Firma Corantes e Inseticidas Comercio e Industria S.a. Cidasa, Com Sede em Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro, para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 39.361, de 13 de junho de 1956.

Concede permissão a firma Corantes e Inseticidas Comércio e Indústria S. A. (CIDASA), com sede em Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.040, de 12 e agôsto de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a firma Corantes e Inseticidas Comércio e Industria S. A. (CIDASA), com sede em Duque de Caxias, no Estado do Rio, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho, e excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT