DECRETO Nº 72504, DE 20 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Rural e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Situadas No Municipio de Curvelo, Estado de Minas Gerais, Destinadas Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas e Serviços Afins, pela Companhia Telefonica de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.504, de 20 de julho de 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, nela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com área de 5.822,00m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados) a serem desmembrados de maiores porções de terras situadas no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, de propriedade do espólio de Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena, e Evaristo Soares de Paula, destinadas à instalações de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º

A aludida área de terra será desmembrada da maior parte do Sítio denominado "Granja América", de propriedade do espólio de Christiano Pena e Mercedes de Paula Pena, de formato quadrangular, tendo, cada um de sues lados 50,00m (cinqüenta metros), de comprimento, azimute de 11º 00' NE, 79º 00' SE, 11º 00' SW e 79º 00' NW, confrontando por todos os lados com o terreno remanescente. A faixa de acesso será desmembrada de maiores porções de terras de propriedades do referido espólio de Evaristo Soares de Paula, devidamente transcritas no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Curvelo, respectivamente sob os ns. 1.428, Livro 3-K, fls. 288, data de 3 de outubro de 1931, e 15.695, Livro 3-AB, fls. 267, data de 25 de novembro de 1953, tem um largura de 10,00m (dez metros), possui dois trechos distintos assim descritos: o primeiro, em terreno de Evaristo Soares de Paula, inicia-se na estação topográfica nº 13, fixada no eixo da estrada particular que conduz a várias propriedades da redondeza, a 2.800,00m (dois mil e oitocentos metros) da rodovia MG-140, e a 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros), da "Fazenda do Curtume", no azimute 15º 18' NE; a partir dessa estação, Segue um caminhamento topográfico, no...

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