DEC 0-001 de 08/07/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA MGO RODOVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S.A., OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DELTA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Delta, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.178910/2014-48,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias ? Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Chico Xavier, BR-050/MG, localizados no Município de Delta, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da praça de pedágio P06 no km 198+060m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 65/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.

Art. 2º

Fica a MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à...

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