DEC 0-001 de 27/07/2015 - DECRETO. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E EMPREGO E DA CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.701.389.028,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", inciso XIV, alínea "a", e inciso XIX, alínea "b", item 2, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00 (um bilhão, setecentos e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 666.186.440,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo:

  1. R$ 344.880.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais) de Contribuição do Salário-Educação;

  2. R$ 3.359.418,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezoito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/Pasep;

  3. R$ 262.320.233,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e

    trinta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  4. R$ 34.962.200,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) de Recursos Próprios Financeiros;

  5. R$ 20.571.589,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e

  6. R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;

    II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 594.113.666,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), sendo:

  7. R$ 12.909.477,00 (doze milhões, novecentos e nove mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT