DEC 0-002 de 02/09/2015 - DECRETO. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 236.754.102,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da...

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