DEC 0-002 de 27/07/2015 - DECRETO. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.759.382.520,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.759.382.520,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", inciso II, inciso V, alíneas "a" e "b", itens 1 e 2, inciso VIII e inciso XIX, alínea "b", itens 1 e 2, § 1º e § 4º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 36.759.382.520,00 (trinta e seis bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 703.465.057,00 (setecentos e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cinquenta e sete reais), sendo:

  1. R$ 2.766.626,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal; e

  2. R$ 700.698.431,00 (setecentos milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;

II - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 36.048.917.463,00 (trinta e seis bilhões, quarenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e três reais, conforme...

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