DEC 0-004 de 24/02/2015 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A., OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.054435/2012-53,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 332+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7348857,168689 e E= 284780,463971, constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 9°6'6" e distância de 8,28m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 38°20'26" e distância de 4,73m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 43°17'8" e distância de 5,75m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute de 44°24'54" e distância de 6,18m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 42°32'41" e distância de 3,61m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 42°11'5" e distância de 9,02m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 47°5'0" e distância de 5,88m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 51°11'57" e distância de 4,77m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 61°11'51" e distância de 13,8m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 65°8'58" e distância de 4,82m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 55°56'3" e distância de 4,72m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de 61°30'54" e distância de 10,30m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 56°6'24" e distância de 3,05m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 47°35'12" e distância de 4,22m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute de 29°58'7" e distância de 3,40m; segmento 16 - 17, em linha reta com...

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