DEC 0-010 de 13/11/2014 - DECRETO. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.016459/2014-76,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 617+450m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7168484,537 e E(X)683662,813, situado no limite com Aldo Rodrigues da Silva e outros; deste, segue com azimute de 142°33'20" e distância de 8,53m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7168477,761 e E(X)683668,002; deste, segue com azimute de 157°05'09" e distância de 25,44m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7168454,324 e E(X)683677,909; deste, segue com azimute de 177°55'20" e distância de 34,17m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7168420,175 e E(X)683679,148;deste, segue com azimute de 192°06'19" e distância de 17,67m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7168402,896 e E(X)683675,442; deste, segue com azimute de 225°47'55" e distância de 11,01m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7168395,222 e E(X)683667,551; deste, segue com azimute de 195°08'25" e distância de 39,91m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7168356,7 e E(X)683657,128; deste, segue com azimute de 212°57'53" e distância de 20,13m, confrontando com Aldo Rodrigues da Silva e outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7168339,808 e E(X)683646,173; deste, segue com azimute de 17°59'17" e distância de 5,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7168345,207 e E(X)683647,926; deste, segue com azimute de 17°20'51" e distância de 5,70m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vérticeP10, de coordenadas N(Y)7168350,646 e E(X)683649,625; deste, segue com azimute de 16°39'05" e distância de 5,72m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7168356,126 e E(X)683651,264; deste, segue com azimute de 15°52'07" e distância de 5,74m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7168361,649 e E(X)683652,834; deste, segue com azimute de 15°02'14" e distância de 5,76m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7168367,214 e E(X)683654,329; deste, segue com azimute de 14°07'48" e distância de 5,78m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7168372,823 e E(X)683655,741; deste, segue com azimute de 13°09'43" e distância de 5,72m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7168378,395 e E(X)683657,044; deste, segue com raio de 320,30m e distância de 106,79m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 303,76m e a área com 1.312,50m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.215,26m e E(X) 683.599,77m, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 185°16'35" e distância de 26,42m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 7.168.188,95m e E(X) 683.597,34m; deste, segue com azimute de 166°31'58" e distância de 34,94m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y) 7.168.154,97m e E(X)683.605,48m; deste, segue com azimute de 189°44'54" e distância de 70,04m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y) 7.168.085,94m e E(X) 683.593,62m; deste,segue com azimute de 208°44'58" e distância de 43,91m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 7.168.047,45m e E(X) 683.572,50m; deste, segue com azimute de 319°31'13" e distância de 38,58m, confrontando com Ana Maria Bindo e outros, até o vértice P6, de coordenadas N(Y) 7.168.076,79m e E(X) 683.547,46m; deste, segue com azimute de 20°41'48" e distância de 148,02m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1; fechando o perímetro com 361,91m e a área com 4.154,80m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 7.168.076,79m e E(X) 683.547,46m, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 139°31'13" e distância de 38,58m, confrontando com proprietário...

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