DEC 0 de 08/08/2016 - DECRETO. AMPLIA E SISTEMATIZA AS DETERMINAÇÕES PRESIDENCIAIS DE EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM NOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS RIO 2016.
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Este Decreto amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
As Forças Armadas deverão realizar as ações previstas no Plano Estratégico de Segurança Integrada - Pesi para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, de 1º de julho a 25 de setembro de 2016, na área metropolitana do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e das cidades que sediarão jogos de futebol olímpico, quais sejam, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasília, Distrito Federal, Salvador, Estado da Bahia, Manaus, Estado do Amazonas, e Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas em situações não previstas neste Decreto será submetido ao Presidente da República, cuja autorização se dará de ofício ou por solicitação de Governador de Estado caso o emprego se destine a hipótese relativa à competência do respectivo ente federativo.
As Forças Armadas realizarão policiamento ostensivo no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em cooperação e articulação complementar com os órgãos de segurança pública, no período de 24 de julho a 19 de setembro de 2016, nos locais abaixo especificados:
I - em parte das rotas olímpicas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.867, de 21 de junho de 2016, do Município do Rio de Janeiro:
-
Rodovia Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela;
-
Rodovia Transolímpica;
-
Avenida Brasil, desde o entroncamento da Transolímpica até o viaduto de Guadalupe; e
-
vias da Zona Sul e da Zona Oeste;
II - nas vias da região do Centro, compreendida a área delimitada pela Candelária, pelo Aeroporto Santos Dumont e adjacências e pelo Aterro do Flamengo;
III - nas estações ferroviárias, incluídas as áreas de acesso do público:
-
em São Cristóvão e no Maracanã, nos dias de atividades no Maracanã;
-
na Estação Olímpica do Engenho de Dentro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO