DEC 8360 de 17/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COLOMBIA SOBRE COOPERAÇÃO POLICIAL, FIRMADO EM BOGOTA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 8.360, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial foi firmado em Bogotá em 14 de dezembro de 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 3 de setembro de 2008; e

Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2009, nos termos do seu Artigo 9;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Memorando de Entendimento e ajustes que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do...

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