DEC 8362 de 17/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA AFRICA DO SUL RELATIVO A ASSISTENCIA MUTUA ENTRE SUAS ADMINISTRAÇÕES ADUANEIRAS, FIRMADO NA CIDADE DO CABO, EM 11 DE MAIO DE 2008.

DECRETO Nº 8.362, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, de 1º de setembro de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2012, nos termos de seu Artigo 21;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos...

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