DEC 8363 de 17/11/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA INDIA SOBRE ASSISTENCIA MUTUA EM MATERIA ADUANEIRA, FIRMADO EM NOVA DELHI, EM 4 DE MAIO DE 2007.

DECRETO Nº 8.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira foi firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 24 de outubro de 2011; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de novembro de 2013, nos termos de seu Artigo 17;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do...

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