DEC 8366 de 25/11/2014 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEPTUAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 2 (72PAACE2), FIRMADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

DECRETO Nº 8.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (72PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 27 de dezembro de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto n° 88.419, de 20 de junho de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 27 de dezembro de 2013, em Montevidéu, o Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, de 27 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor...

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