DEC 8391 de 16/01/2015 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ALTERA O DECRETO Nº 7.482, DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS.

DECRETO nº 8.391, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. sete DAS 101.3;

  2. cinco DAS 101.2;

  3. dois DAS 101.1;

  4. quatro FG-1; e

  5. doze FG-3;

    II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3;

    III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

  6. um DAS 101.5;

  7. dois DAS 102.4;

  8. nove DAS 101.3;

  9. vinte e sete DAS 101.2; e

  10. dez DAS 101.1; e

    IV - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  11. um DAS 102.5;

  12. dois DAS 101.4;

  13. treze DAS 102.3;

  14. trinta e um DAS 102.2;

  15. dez DAS 102.1;

  16. quatro FG-1; e

  17. doze FG-3.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. .

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor. Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Fazenda farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem, respectivamente, os Anexos II e III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º

Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV. Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................

II - .........................................................................................................

..............................................................................................................

  1. ..........................................................................................................

    1. Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará;

    2. Departamento de Infraestrutura de Logística;

    3. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;

    4. Departamento de Informações;

    5. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e

    6. Departamento de Infraestrutura de Energia;

    .................................................................................................................." (NR)

    "Art. 8º .....................................................................................................

    .................................................................................................................

    Parágrafo único. Fica delegada ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais a competência para fixar os honorários mensais dos dirigentes das entidades estatais federais a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, a partir da competência estabelecida na alínea "e" do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007." (NR)

    "Art. 9º .....................................................................................................

    .................................................................................................................

    V - praticar os atos operacionais e de gestão relativos aos servidores, aos militares, aos empregados, aposentados e aos beneficiários de pensão:

  2. de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração encontra- se vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  3. dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e

  4. do antigo Distrito Federal;

    ..................................................................................................................

    VII - gerir o pagamento da parcela sob encargo da União relativa a...

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