DEC 8414 de 26/02/2015 - DECRETO. INSTITUI O PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL E CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO E O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA.
DECRETO Nº 8.414, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil, com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública.
São objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil:
I - simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;
II - promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;
III - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;
IV - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;
V - celebrar o "Pacto Bem Mais Simples Brasil" com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VI - modernizar a gestão interna da administração pública.
§ 1º O Programa Bem Mais Simples Brasil deverá contemplar a atuação integrada e sistêmica na prestação de serviços públicos, com a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, mediante a utilização de linguagem simples e compreensível.
§ 2º O Programa observará as diretrizes previstas no art. 1º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
§ 3º O Programa será implementado de forma a garantir a integração com outras ações e programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.
Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Justiça;
V - Ministério da Fazenda; e
VI -...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO