DEC 8414 de 26/02/2015 - DECRETO. INSTITUI O PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL E CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO E O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA.

DECRETO Nº 8.414, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil, com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública.

Art. 2º

São objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil:

I - simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;

II - promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;

III - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;

IV - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;

V - celebrar o "Pacto Bem Mais Simples Brasil" com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e

VI - modernizar a gestão interna da administração pública.

§ 1º O Programa Bem Mais Simples Brasil deverá contemplar a atuação integrada e sistêmica na prestação de serviços públicos, com a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, mediante a utilização de linguagem simples e compreensível.

§ 2º O Programa observará as diretrizes previstas no art. 1º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.

§ 3º O Programa será implementado de forma a garantir a integração com outras ações e programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.

Art. 3º

Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Justiça;

V - Ministério da Fazenda; e

VI -...

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