DEC 8455 de 20/05/2015 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E/OU INSTITUTOS BINACIONAIS FRONTEIRIÇOS PROFISSIONAIS E/OU TÉCNICOS E PARA O CREDENCIAMENTO DE CURSOS TÉCNICOS BINACIONAIS FRONTEIRIÇOS, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 1º DE ABRIL DE 2005.

DECRETO Nº 8.455, DE 20 DE MAIO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, em Brasília, em 1º de abril de 2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 20 de dezembro de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de setembro de 2011, nos termos de seu Artigo XIV;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou...

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