DEC 8553 de 03/11/2015 - DECRETO. INSTITUI O PACTO NACIONAL PARA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.
DECRETO Nº 8.553, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o Pacto Nacional para Alimentação Saudável.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
DECRETA:
Fica instituído o Pacto Nacional para Alimentação Saudável, com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.
§ 1º Poderão integrar o Pacto os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, a sociedade civil organizada, os organismos internacionais e o setor privado.
§ 2º O Pacto deverá considerar as especificidades regionais, culturais e socioeconômicas e as necessidades alimentares especiais da população.
São diretrizes do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - promover o direito humano à alimentação adequada;
II - fomentar o acesso a alimentos de qualidade e em quantidade adequada, considerando a diversidade alimentar e os aspectos sociais e culturais da população brasileira;
III - articular ações para o enfrentamento do sobrepeso, da obesidade e das doenças decorrentes da má alimentação; e
IV - fortalecer as políticas de promoção da organização e da comercialização da produção da agricultura familiar.
São eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável:
I - aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis, com destaque aos provenientes da agricultura familiar, orgânicos, agroecológicos e da sociobiodiversidade;
II - reduzir o uso de agrotóxicos e induzir modelos de produção de alimentos agroecológicos;
III - fomentar a educação alimentar e nutricional nos serviços de saúde, de educação e de assistência social;
IV - promover hábitos alimentares saudáveis para a população brasileira;
V - reduzir de forma progressiva os teores de açúcar adicionado, de gorduras e de sódio nos alimentos processados e ultraprocessados;
VI - incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional;
VII - fortalecer as políticas de comercialização e de abastecimento da agricultura familiar; e
VIII -...
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