DEC 8577 de 26/11/2015 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

DECRETO Nº 8.577, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Militar da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Casa Militar da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. três DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. quatro DAS 101.4;

  4. um DAS 101.3;

  5. um DAS 102.5;

  6. sete DAS 102.4;

  7. treze DAS 102.3;

  8. seis DAS 102.2; e

  9. onze DAS 102.1.

    II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Militar da Presidência da República:

  10. três DAS 101.6;

  11. dois DAS 101.5;

  12. três DAS 101.4;

  13. um DAS 102.5;

  14. quatro DAS 102.4;

  15. nove DAS 102.3;

  16. dois DAS 102.2; e

  17. nove DAS 102.1.

    III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Casa Militar da Presidência da República:

  18. nove gratificações do Grupo 0001 (A);

  19. vinte e sete do Grupo 0002 (B);

  20. vinte e cinco do Grupo 0003 (C);

    d) trinta e três do Grupo do 0004 (D); e

  21. trinta e quatro do Grupo 0005 (E).

Art. 3º

Fica extinto o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Parágrafo único. Ficam mantidas as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República existentes no Gabinete de Segurança Institucional na data de entrada em vigor deste Decreto até a dispensa expressa.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes da transferência de unidades para a Casa Militar da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Chefe da...

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