DEC 8579 de 26/11/2015 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ALTERA O ANEXO II AO DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004, O DECRETO Nº 8.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, O DECRETO Nº 6.884, DE 25 DE JUNHO DE 2009, O DECRETO Nº 8.414, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, O DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, O DECRETO NO 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, E O DECRETO Nº 5.490, DE 14 DE JULHO DE 2005, E REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO Nº 8.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, o Decreto nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015, o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Decreto no 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. quatro DAS 101.6;

  2. dezesseis DAS 101.5;

  3. trinta e oito DAS 101.4;

  4. vinte e oito DAS 101.3;

  5. oito DAS 101.2;

  6. quinze DAS 101.1;

  7. dois DAS 102.6;

  8. quatorze DAS 102.5;

  9. vinte e nove DAS 102.4;

  10. quarenta e três DAS 102.3;

  11. setenta e seis DAS 102.2; e

  12. cinquenta e nove DAS 102.1;

    II - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  13. um DAS 101.6;

  14. três DAS 101.5;

  15. dois DAS 101.4;

  16. quinze DAS 102.5;

  17. vinte e oito DAS 102.4;

  18. vinte e quatro DAS 102.3;

  19. dezesseis DAS 102.2; e

  20. dezessete DAS 102.1;

    III - da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  21. dois DAS 101.6;

  22. nove DAS 101.5;

  23. vinte e dois DAS 101.4;

  24. dez DAS 101.3;

  25. seis DAS 101.2;

  26. dois DAS 101.1;

  27. onze DAS 102.3;

  28. dezesseis DAS 102.2; e

  29. dez DAS 102.1;

    IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

  30. três DAS 101.6;

  31. vinte e cinco DAS 101.5;

  32. cinquenta e um DAS 101.4;

  33. trinta e oito DAS 101.3;

  34. doze DAS 101.2;

  35. quatorze DAS 101.1;

    g) dois DAS 102.6; h) vinte e quatro DAS 102.5;

    i) quarenta e sete DAS 102.4;

  36. sessenta e um DAS 102.3;

  37. oitenta e três DAS 102.2; e

  38. sessenta e sete DAS 102.1; e

    V - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

  39. um DAS 101.4; e

  40. um DAS 101.3.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão das Estruturas Regimentais das extintas Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Parágrafo único. Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

A Secretaria de Governo da Presidência da República será responsável pelas seguintes medidas em relação à SecretariaGeral da Presidência da República, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e à Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

I - elaboração dos Relatórios de Gestão, de acordo com orientações a serem emitidas pela Controladoria-Geral da União; e

II - remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e transferências de bens patrimoniais, de acordo com orientações emitidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Órgão designado pelo...

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