DEC 8817 de 21/07/2016 - DECRETO. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUBSTITUI CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS POR FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - FCPE.
DECRETO Nº 8.817, DE 21 DE JULHO DE 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
-
dois DAS 101.4;
-
sete DAS 101.3;
-
um DAS 101.2;
-
três DAS 102.5;
-
um DAS 102.4;
-
vinte e oito DAS 102.2;
-
doze DAS 102.1;
-
seis FG-1;
-
quinze FG-2; e
-
quarenta e cinco FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores:
-
um DAS 101.5; e
-
seis DAS 102.3.
Ficam remanejadas, na forma do anexo IV, em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - cento e oito FCPE 101.4;
II - quinze FCPE 101.3;
III - dez FCPE 101.2;
IV - um FCPE 101.1;
V - dez FCPE 102.4;
VI - cinquenta e dois FCPE 102.3; e
VII - cento e quatorze FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado na forma do Anexo IV.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Ministério das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de...
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