DEC 8819 de 21/07/2016 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, QUE ESTABELECE MEDIDAS ORGANIZACIONAIS PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS, ORGANIZA SOB A FORMA DE SISTEMA AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL.
DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:
-
direção - código 101; e
-
assessoramento - código 102." (NR)
"Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." (NR)
"Art. 9º..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.
§ 4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§ 5º A permuta de que trata o § 4º:
I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e
II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
§ 6º Enquanto não disponibilizado o módulo...
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